Descarte seguro de resíduos produzidos em área Covid
Há muito se fala acerca da importância do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), devido ao seu impacto econômico e ambiental, além do risco de transmissão de doenças. Em março de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da RDC n° 222, publicou as novas normativas nacionais para o descarte seguro de RSS. Um desafio para muitos estabelecimentos de saúde, o descarte seguro é de total responsabilidade das instituições. Devendo seguir as legislações vigentes, pautando-se no Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS), documento elaborado a fim de nortear toda a cadeia de gerenciamento de RSS, desde a sua geração até o seu descarte final, contemplando aspectos da segregação e armazenamento.