Descarte de medicamentos também é responsabilidade do farmacêutico
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16 de junho de 2021
Descarte seguro de resíduos produzidos em área Covid
Há muito se fala acerca da importância do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), devido ao seu impacto econômico e ambiental, além do risco de transmissão de doenças. Em março de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da RDC n° 222, publicou as novas normativas nacionais para o descarte seguro de RSS. Um desafio para muitos estabelecimentos de saúde, o descarte seguro é de total responsabilidade das instituições. Devendo seguir as legislações vigentes, pautando-se no Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS), documento elaborado a fim de nortear toda a cadeia de gerenciamento de RSS, desde a sua geração até o seu descarte final, contemplando aspectos da segregação e armazenamento.
Por Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Segurança, Sustentabilidade e Gestão em Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro