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Projeto de lei propõe exame de proficiência obrigatório para médicos

Apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes, a proposta de lei (
PL 2.294/2024
) busca estabelecer um exame de proficiência obrigatório para todos os profissionais que desejam exercer a medicina no Brasil. 

De acordo com o projeto, apenas os candidatos aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina e, consequentemente, atuar como médicos. A iniciativa visa garantir que todos os médicos possuam um nível adequado de conhecimento e habilidades.

A lei sugere que o exame seja realizado pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal, ampliando o acesso dos formandos à avaliação e facilitando a logística de aplicação da prova. Inspirado nos modelos de avaliação já adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o projeto espera implementar um sistema rigoroso e padronizado de certificação de proficiência para os médicos.

O Exame Nacional de Proficiência em Medicina, conforme delineado no projeto, terá o objetivo de avaliar as competências profissionais e éticas, os conhecimentos teóricos e as habilidades clínicas dos graduados em medicina. Esta avaliação servirá como um indicador da qualidade da formação recebida pelos alunos durante a graduação e de sua preparação para a prática médica.

Além disso, a proposta estipula que o Conselho Federal de Medicina será responsável por regulamentar e coordenar a realização do exame em todo o país. Os Conselhos Regionais de Medicina, por sua vez, serão encarregados de aplicar a prova. Dessa forma, o projeto visa criar um mecanismo uniforme de certificação que possa garantir um alto padrão de qualificação para todos os médicos, independentemente da instituição de ensino onde tenham se formado.

A implementação da obrigatoriedade do ENPM foi inicialmente apresentada à Câmara dos Deputados em 2020 pelo médico e deputado federal Eduardo Costa (PTB). Atualmente em tramitação, o projeto de lei propõe uma alteração ao artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que atualmente determina:

“Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.” – Câmara dos Deputados.

Com essa medida, espera-se elevar a confiança da sociedade nos profissionais de saúde, ao assegurar que todos os médicos tenham sido submetidos a uma avaliação criteriosa que comprove suas habilidades e conhecimentos essenciais para o exercício da medicina.

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