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Atuação do enfermeiro na Atenção Básica: panorama atual

A Atenção Primária à Saúde é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente a situação de saúde das coletividades.

Trata-se da principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção do SUS, sendo a Estratégia Saúde da Família (ESF) sua principal estratégia de consolidação. A ESF deve se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.

O enfermeiro, dentro da APS, responsabiliza-se por um conjunto de atividades que compõem o funcionamento do serviço de saúde, além de possuir atribuições específicas que cabem apenas a ele, conforme preconizado pela Política Nacional da Atenção Básica.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) apresentam, em seu cotidiano, grandes desafios relacionados ao cuidado. O Ministério da Saúde considera as UBS (que incluem as unidades de Saúde da Família) a instância prioritária e a porta de entrada para o acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde. Sabemos que, nas UBS, o enfermeiro é o profissional que constrói relações de diálogo, praticando a escuta ativa, a humanização e o respeito, com práticas que ultrapassam as tarefas básicas e técnicas do cuidado de enfermagem.

O enfermeiro que atua na Atenção Básica desenvolve sua prática em diversas áreas, tais como assistência de enfermagem individual, ações educativas, coordenação de cargos técnicos da Vigilância Epidemiológica, ações relativas ao gerenciamento da equipe de enfermagem, participação com a equipe de saúde no planejamento, coordenação e avaliação das ações em saúde, promoção de ações educativas com a população intercaladas às consultas, realização de visitas domiciliares e trabalhos em grupo, visando à autonomia individual em relação à prevenção, promoção e reabilitação da saúde, além da supervisão e direcionamento da equipe multidisciplinar.

Nova PNAB (2017) e as atribuições dos enfermeiros

A primeira edição da PNAB foi publicada em 2006, no contexto do Pacto pela Saúde. A segunda edição foi publicada em 2011 e a terceira edição (que está em vigor) foi publicada em 2017 pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece que cabe aos enfermeiros:

  • I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todos os ciclos de vida;
  • II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
  • III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
  • IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
  • V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
  • VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
  • VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
  • VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados à sua área de competência na UBS;
  • e IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Conforme observado no documento publicado pelo MS, a atuação do enfermeiro engloba atribuições gerenciais, assistenciais e educativas, pautadas na humanização e no acolhimento, incluindo a população de todas as faixas etárias.

Isso significa que, na prática, o enfermeiro está presente desde o pré-natal até a consulta geriátrica, passando pela saúde da mulher, do homem, da criança e do idoso, sendo necessário, então, um conhecimento holístico da saúde e das doenças.

Objetivos da PNAB

  • Promover a saúde;
  • Prevenir e tratar doenças;
  • Reduzir danos e sofrimentos;
  • Considerar a singularidade e a inserção sociocultural das pessoas; e
  • Acolher todas as demandas, necessidades de saúde ou sofrimentos.

Princípios da PNAB

  • Universalidade;
  • Acessibilidade;
  • Vínculo;
  • Continuidade do cuidado;
  • Integralidade da atenção;
  • Responsabilização;
  • Humanização;
  • Equidade;
  • Participação social.

Diretrizes da Atenção Básica - 2022

A segunda edição revisada das Diretrizes da Atenção Básica foi publicada em abril de 2024. Algumas diretrizes da AB são:

  • Regionalização e hierarquização;
  • Territorialização e adstrição;
  • População adscrita;
  • Cuidado centrado na pessoa;
  • Resolutividade;
  • Longitudinalidade do cuidado;
  • Coordenação do cuidado;
  • Ordenação da rede;
  • Participação da comunidade.

Estratégia Saúde da Família (ESF) na atual PNAB e a crítica à possibilidade de desmonte

A ESF é uma estratégia essencial para a PNAB, que visa garantir a integralidade, a equidade e a proximidade no cuidado. Tem por objetivo constituir o norteamento elementar para as Unidades Básicas de Saúde, possibilitando a organização conjunta dos serviços, bem como sua operacionalização, de modo que se consolidem os princípios e diretrizes do SUS.

A ESF norteia e abrange as grandes dimensões territoriais e populacionais, considerando a diversidade que isso acarreta e a respectiva amplitude da rede de assistência.

As mudanças estabelecidas na atual PNAB alertam para um possível desmonte do que se entende hoje como ESF, afetando diretamente os profissionais de enfermagem e os ACS.

É importante destacar duas portarias do MS que, devido à pressão e resistência dos profissionais, foram posteriormente revogadas: a Portaria nº 958/2016, que previa a substituição dos ACS por auxiliares ou técnicos de enfermagem, e a Portaria nº 83/2018, que propunha a formação técnica em enfermagem para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, por meio do Programa de Formação Técnica em Enfermagem para Agentes de Saúde (PROFAGS).

Em setembro de 2017, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEn) solicitou esclarecimentos ao Ministério da Saúde (MS) sobre a realização de procedimentos técnicos de enfermagem pelos agentes comunitários de saúde, preconizados pela PNAB-2017. No mesmo período, ocorreu uma plenária do COFEn que recebeu representantes do Departamento de Atenção Básica do MS e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) para discutir as novas atribuições dos agentes comunitários de saúde, atividades asseguradas pela Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem.

Contudo, o então Ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que somente agentes com formação técnica em enfermagem realizariam tais atribuições. Essa declaração gerou críticas dos conselheiros, uma vez que não foi garantida a exigência da habilitação técnica em enfermagem.

Em 2018, o COFEn recebeu a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS) para debater o desvio de função imposto pelo MS através da PNAB-2017, afirmando que essa política descaracterizava as atribuições dos ACS e visava usá-los como técnicos de enfermagem, ou até mesmo extinguir a profissão, enfraquecendo sua atuação no SUS e na APS, o que poderia representar riscos à saúde da população.