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Diretrizes legais no atendimento médico do adolescente

O sigilo faz parte da relação entre médico e paciente, mas, no atendimento de adolescentes, existem particularidades que precisam ser consideradas. 

No Brasil, o atendimento médico do adolescente envolve princípios relacionados à autonomia, à privacidade e à confidencialidade, além de situações específicas em que o sigilo pode precisar ser interrompido.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Ética Médica e outras normas ajudam a orientar essa relação. 

Quais normas orientam o atendimento médico do adolescente? 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela 
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990
, é um dos principais marcos legais para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. 

No contexto da assistência à saúde, o atendimento deve considerar princípios como: 

  • autonomia
    , reconhecendo a participação do adolescente nas decisões sobre sua saúde conforme sua capacidade de compreensão e maturidade; 
  • privacidade
    , protegendo as informações compartilhadas durante a 
    consulta
     contra divulgação não autorizada; 
  • consentimento informado
    , garantindo que o adolescente receba informações claras sobre o atendimento e também compreenda os limites da confidencialidade. 

Esses princípios ajudam a estabelecer quais informações devem permanecer protegidas e em quais circunstâncias pode existir necessidade de compartilhá-las. 

 

 

Qual é a diferença entre privacidade e confidencialidade? 

Embora estejam relacionadas, privacidade e confidencialidade não significam exatamente a mesma coisa. 

privacidade das informações é um direito do paciente
. Já a 
confidencialidade corresponde ao dever dos profissionais de saúde
 de proteger as informações obtidas ou produzidas durante sua relação com o paciente. 

Isso significa que informações compartilhadas pelo adolescente durante o atendimento não devem ser reveladas livremente, inclusive aos familiares, quando estiverem protegidas pelo sigilo profissional. 

A confidencialidade também deve ser explicada ao próprio adolescente. Ele precisa saber que existe proteção sobre aquilo que relata durante a consulta, mas também compreender que essa proteção possui limites em determinadas situações. 

O que o Código de Ética Médica estabelece sobre o sigilo? 

O Código de Ética Médica trata especificamente do sigilo envolvendo crianças e adolescentes. 

De acordo com o artigo 74, é vedado ao médico revelar informações protegidas pelo sigilo profissional relacionadas a uma criança ou adolescente que tenha capacidade de discernimento, inclusive aos pais ou representantes legais. 

Há, entretanto, uma exceção importante: quando a não revelação das informações puder causar dano ao próprio paciente. 

Assim, a presença de pais ou responsáveis não significa que eles tenham acesso automático a todas as informações compartilhadas pelo adolescente durante a consulta. 

Quando o sigilo médico do adolescente pode ser interrompido? 

A confidencialidade não é absoluta. Existem situações em que a proteção das informações precisa ser reconsiderada diante de riscos à saúde, à segurança ou à vida do adolescente ou de outras pessoas. 

Entre as situações apresentadas como indicativas de quebra de sigilo estão: 

  • qualquer tipo de violência, incluindo maus-tratos, violência emocional, sexual, bullying e violência interpessoal no namoro; 
  • uso crescente de álcool ou outras drogas e sinais de dependência química; 
  • autoagressão; 
  • ideação suicida; 
  • intenção de fugir de casa; 
  • tendência homicida; 
  • gestação e abortamento; 
  • sorologia positiva para HIV; 
  • falta de adesão ao tratamento quando isso coloca o adolescente ou terceiros em risco; 
  • diagnóstico de doenças graves; 
  • quadros depressivos e outros transtornos do campo da saúde mental. 

A necessidade de quebra do sigilo não deve ocorrer sem conhecimento do adolescente.

Quando ela for necessária, o paciente deve ser informado e receber uma explicação sobre os motivos da decisão. 

 

 

Em quais situações o sigilo pode ser mantido? 

Nem toda questão pessoal ou sensível relatada pelo adolescente exige comunicação aos responsáveis. 

O material apresenta situações em que a confidencialidade pode ser preservada, desde que não estejam presentes outros fatores de risco. Entre elas estão: 

  • namoro e iniciação sexual quando não houver violência, imposição ou situação equivalente; 
  • experimentação de substâncias psicoativas sem sinais de dependência; 
  • orientação sexual; 
  • conflitos relacionados à identidade de gênero; 
  • prescrição de contraceptivos para adolescente com maturidade para aderir ao uso; 
  • infecção sexualmente transmissível, desde que afastada a possibilidade de violência sexual e que exista maturidade para adesão ao tratamento. 

Portanto, a existência de um tema considerado sensível não é, por si só, suficiente para determinar a quebra do sigilo. As circunstâncias e os riscos envolvidos precisam ser considerados. 

O adolescente pode ir ao médico sem os pais? 

Segundo o ECA e o Conselho Federal de Medicina, o adolescente pode comparecer à consulta desacompanhado 
a partir dos 12 anos
, desde que sua autonomia e individualidade sejam reconhecidas. 

A possibilidade de atendimento individual também está relacionada ao direito à privacidade e ao reconhecimento da participação do adolescente nas decisões sobre sua própria saúde. 

Isso não significa que os responsáveis sejam necessariamente excluídos de todo o processo de cuidado.  

Existem situações em que sua participação será necessária, especialmente diante de riscos que justifiquem a interrupção do sigilo. 

 

Como a LGPD se aplica aos dados de saúde do adolescente? 

A Lei Geral de Proteção de Dados, 
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
, estabelece regras para a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais. 

Na área da saúde, a legislação permite o tratamento de dados pessoais para a tutela da saúde em procedimentos realizados por profissionais da área ou por entidades sanitárias. 

Isso não elimina, porém, o dever de cuidado com as informações registradas durante o atendimento. 

O prontuário médico exige atenção especial. Seu conteúdo não deve ser revelado sem o consentimento do paciente, observadas as situações em que outras normas estabeleçam a necessidade de comunicação. 

O uso de prontuários digitais também acrescenta desafios à proteção da confidencialidade, tornando necessária a adoção de mecanismos que preservem as informações relacionadas ao atendimento. 

O que deve ser considerado no atendimento de menores de 14 anos? 

O atendimento de adolescentes com menos de 14 anos exige atenção especial quando envolve questões relacionadas à atividade sexual. 

O Código Penal brasileiro considera menores de 14 anos vulneráveis no que diz respeito à dignidade sexual. Por isso, situações envolvendo relações sexuais nessa faixa etária precisam ser avaliadas também sob a perspectiva das normas de proteção aplicáveis. 

Ao mesmo tempo, o material destaca que o menor de 14 anos pode ter direito ao sigilo médico quando o profissional considerar que possui capacidade para compreender a situação. Também pode existir indicação de contracepção, com oferta de amparo pelo profissional. 

Por isso, idade, capacidade de discernimento, proteção do adolescente e eventual existência de violência são aspectos que precisam ser considerados conjuntamente. 

Sigilo e proteção devem caminhar juntos 

As diretrizes para o atendimento médico do adolescente buscam conciliar dois aspectos fundamentais: preservar a privacidade do paciente e protegê-lo quando houver risco relevante. 

O adolescente com capacidade de discernimento tem direito à confidencialidade, inclusive em relação aos pais ou representantes legais. Porém, esse direito encontra limites quando a manutenção do segredo pode provocar dano ao próprio paciente ou quando existem situações que exigem proteção. 

Por isso, o adolescente deve conhecer desde o início os limites do sigilo. Caso seja necessário compartilhar alguma informação protegida, também deve ser informado sobre essa decisão e sobre os motivos que levaram a ela. 

Essa clareza contribui para que confidencialidade, autonomia e proteção sejam tratadas de maneira integrada no atendimento. 

Perguntas Frequentes