Diretrizes legais no atendimento médico do adolescente

Pontos principais do artigo
- Quais normas orientam o atendimento médico do adolescente?
- Qual é a diferença entre privacidade e confidencialidade?
- O que o Código de Ética Médica estabelece sobre o sigilo?
- Quando o sigilo médico do adolescente pode ser interrompido?
- Em quais situações o sigilo pode ser mantido?
- O adolescente pode ir ao médico sem os pais?
- Como a LGPD se aplica aos dados de saúde do adolescente?
- O que deve ser considerado no atendimento de menores de 14 anos?
- Sigilo e proteção devem caminhar juntos
O sigilo faz parte da relação entre médico e paciente, mas, no atendimento de adolescentes, existem particularidades que precisam ser consideradas.
No Brasil, o atendimento médico do adolescente envolve princípios relacionados à autonomia, à privacidade e à confidencialidade, além de situações específicas em que o sigilo pode precisar ser interrompido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Ética Médica e outras normas ajudam a orientar essa relação.
Quais normas orientam o atendimento médico do adolescente?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990
, é um dos principais marcos legais para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
No contexto da assistência à saúde, o atendimento deve considerar princípios como:
- autonomia, reconhecendo a participação do adolescente nas decisões sobre sua saúde conforme sua capacidade de compreensão e maturidade;
- privacidade, protegendo as informações compartilhadas durante aconsultacontra divulgação não autorizada;
- consentimento informado, garantindo que o adolescente receba informações claras sobre o atendimento e também compreenda os limites da confidencialidade.
Esses princípios ajudam a estabelecer quais informações devem permanecer protegidas e em quais circunstâncias pode existir necessidade de compartilhá-las.
Qual é a diferença entre privacidade e confidencialidade?
Embora estejam relacionadas, privacidade e confidencialidade não significam exatamente a mesma coisa.
A
privacidade das informações é um direito do paciente
. Já a
confidencialidade corresponde ao dever dos profissionais de saúde
de proteger as informações obtidas ou produzidas durante sua relação com o paciente.
Isso significa que informações compartilhadas pelo adolescente durante o atendimento não devem ser reveladas livremente, inclusive aos familiares, quando estiverem protegidas pelo sigilo profissional.
A confidencialidade também deve ser explicada ao próprio adolescente. Ele precisa saber que existe proteção sobre aquilo que relata durante a consulta, mas também compreender que essa proteção possui limites em determinadas situações.
O que o Código de Ética Médica estabelece sobre o sigilo?
O Código de Ética Médica trata especificamente do sigilo envolvendo crianças e adolescentes.
De acordo com o artigo 74, é vedado ao médico revelar informações protegidas pelo sigilo profissional relacionadas a uma criança ou adolescente que tenha capacidade de discernimento, inclusive aos pais ou representantes legais.
Há, entretanto, uma exceção importante: quando a não revelação das informações puder causar dano ao próprio paciente.
Assim, a presença de pais ou responsáveis não significa que eles tenham acesso automático a todas as informações compartilhadas pelo adolescente durante a consulta.
Quando o sigilo médico do adolescente pode ser interrompido?
A confidencialidade não é absoluta. Existem situações em que a proteção das informações precisa ser reconsiderada diante de riscos à saúde, à segurança ou à vida do adolescente ou de outras pessoas.
Entre as situações apresentadas como indicativas de quebra de sigilo estão:
- qualquer tipo de violência, incluindo maus-tratos, violência emocional, sexual, bullying e violência interpessoal no namoro;
- uso crescente de álcool ou outras drogas e sinais de dependência química;
- autoagressão;
- ideação suicida;
- intenção de fugir de casa;
- tendência homicida;
- gestação e abortamento;
- sorologia positiva para HIV;
- falta de adesão ao tratamento quando isso coloca o adolescente ou terceiros em risco;
- diagnóstico de doenças graves;
- quadros depressivos e outros transtornos do campo da saúde mental.
A necessidade de quebra do sigilo não deve ocorrer sem conhecimento do adolescente.
Quando ela for necessária, o paciente deve ser informado e receber uma explicação sobre os motivos da decisão.
Em quais situações o sigilo pode ser mantido?
Nem toda questão pessoal ou sensível relatada pelo adolescente exige comunicação aos responsáveis.
O material apresenta situações em que a confidencialidade pode ser preservada, desde que não estejam presentes outros fatores de risco. Entre elas estão:
- namoro e iniciação sexual quando não houver violência, imposição ou situação equivalente;
- experimentação de substâncias psicoativas sem sinais de dependência;
- orientação sexual;
- conflitos relacionados à identidade de gênero;
- prescrição de contraceptivos para adolescente com maturidade para aderir ao uso;
- infecção sexualmente transmissível, desde que afastada a possibilidade de violência sexual e que exista maturidade para adesão ao tratamento.
Portanto, a existência de um tema considerado sensível não é, por si só, suficiente para determinar a quebra do sigilo. As circunstâncias e os riscos envolvidos precisam ser considerados.
O adolescente pode ir ao médico sem os pais?
Segundo o ECA e o Conselho Federal de Medicina, o adolescente pode comparecer à consulta desacompanhado
a partir dos 12 anos
, desde que sua autonomia e individualidade sejam reconhecidas.
A possibilidade de atendimento individual também está relacionada ao direito à privacidade e ao reconhecimento da participação do adolescente nas decisões sobre sua própria saúde.
Isso não significa que os responsáveis sejam necessariamente excluídos de todo o processo de cuidado.
Existem situações em que sua participação será necessária, especialmente diante de riscos que justifiquem a interrupção do sigilo.
Como a LGPD se aplica aos dados de saúde do adolescente?
A Lei Geral de Proteção de Dados,
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
, estabelece regras para a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.
Na área da saúde, a legislação permite o tratamento de dados pessoais para a tutela da saúde em procedimentos realizados por profissionais da área ou por entidades sanitárias.
Isso não elimina, porém, o dever de cuidado com as informações registradas durante o atendimento.
O prontuário médico exige atenção especial. Seu conteúdo não deve ser revelado sem o consentimento do paciente, observadas as situações em que outras normas estabeleçam a necessidade de comunicação.
O uso de prontuários digitais também acrescenta desafios à proteção da confidencialidade, tornando necessária a adoção de mecanismos que preservem as informações relacionadas ao atendimento.
O que deve ser considerado no atendimento de menores de 14 anos?
O atendimento de adolescentes com menos de 14 anos exige atenção especial quando envolve questões relacionadas à atividade sexual.
O Código Penal brasileiro considera menores de 14 anos vulneráveis no que diz respeito à dignidade sexual. Por isso, situações envolvendo relações sexuais nessa faixa etária precisam ser avaliadas também sob a perspectiva das normas de proteção aplicáveis.
Ao mesmo tempo, o material destaca que o menor de 14 anos pode ter direito ao sigilo médico quando o profissional considerar que possui capacidade para compreender a situação. Também pode existir indicação de contracepção, com oferta de amparo pelo profissional.
Por isso, idade, capacidade de discernimento, proteção do adolescente e eventual existência de violência são aspectos que precisam ser considerados conjuntamente.
Sigilo e proteção devem caminhar juntos
As diretrizes para o atendimento médico do adolescente buscam conciliar dois aspectos fundamentais: preservar a privacidade do paciente e protegê-lo quando houver risco relevante.
O adolescente com capacidade de discernimento tem direito à confidencialidade, inclusive em relação aos pais ou representantes legais. Porém, esse direito encontra limites quando a manutenção do segredo pode provocar dano ao próprio paciente ou quando existem situações que exigem proteção.
Por isso, o adolescente deve conhecer desde o início os limites do sigilo. Caso seja necessário compartilhar alguma informação protegida, também deve ser informado sobre essa decisão e sobre os motivos que levaram a ela.
Essa clareza contribui para que confidencialidade, autonomia e proteção sejam tratadas de maneira integrada no atendimento.