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Neoplasia pulmonar: quem, como e com que frequência rastrear?

O câncer de pulmão é o segundo mais comum em mulheres e homens no Brasil — ficando atrás dos cânceres de mama e próstata, respectivamente. Em cerca de 85% dos casos diagnosticados de neoplasia pulmonar, há associação com o consumo de derivados de tabaco, importante fator de risco para a doença. 

Doenças como a neoplasia pulmonar aquecem discussões sobre rastreamento: alguma ação seria capaz de detectar o câncer de pulmão de forma precoce? Ou seja, rastrear como forma de prevenção secundária (sendo acessível, custo-efetiva, com exame minimamente invasivo adequado em sensibilidade e especificidade) faz sentido? Evidências recentes mostram que sim, ainda que persistam discussões acerca do investimento financeiro necessário e do dano consequente à ação de rastreamento. 

Abaixo, estão sintetizadas as últimas recomendações de rastreamento do câncer de pulmão da U.S. Preventive Services Task Force (USPSTF), grupo de trabalho norte americano especializado na elaboração de recomendações baseadas em evidências sobre serviços preventivos clínicos. A revisão data março de 2021, atualizando as últimas recomendações, que eram de 2013.  

Confira! 

Quem deve ser submetido ao rastreamento para neoplasia pulmonar?

Pessoas assintomáticas que preenchem requisitos mínimos relacionados aos dois principais fatores de risco para neoplasia pulmonar:
consumo de derivados do tabaco
(risco relativo cerca de 20 vezes maior em comparação a não-fumantes) e
idade
(a média de idade ao diagnóstico de neoplasia pulmonar é 70 anos). Considerando ambos os critérios, o público-alvo para rastreamento é: 

 adultos com idade entre 50 e 80 anos e com histórico de tabagismo de 20 anos-maço ou mais e tabagistas atuais ou com cessação há menos de 15 anos.  
 

Em relação à recomendação prévia, foi ampliada a faixa-etária inicial de 55 para 50 anos e reduzida a carga tabágica mínima de 30 para 20 anos-maço. O cálculo da carga tabágica deve ser realizado a partir do número de cigarros ao dia: 20 anos-maço equivale a fumar uma carteira de cigarros (20 cigarros) ao dia, todos os dias, ao longo de 20 anos.  

Deve ser incluso na anamnese o hábito de consumo de outras formas de tabaco, como cigarro de palha (1 cigarro de palha equivalente a 3 cigarros industrializados) e narguilé (sessão de 80 minutos equivalente a 100 cigarros), individualizando o risco do paciente de acordo com o padrão de consumo.  

Como rastrear?

Solicitar tomografia computadorizada de baixa dosagem (TCBD) de tórax para os pacientes que preenchem critérios de rastreamento.
A TCBD tem mostrado alta sensibilidade e razoável especificidade para a detecção do câncer de pulmão, com benefício demonstrado para populações de alto risco.  

Outras estratégias como medição de biomarcadores, citologia da secreção pulmonar e radiografia de tórax não são recomendadas pela ausência de comprovação de benefício. 

Com que frequência rastrear?

A frequência recomendada de rastreamento é anual.
Os critérios para suspensão da realização do rastreamento são: 

  • paciente com mais de 80 anos; 
  • totalização de 15 anos após a cessação do tabagismo, na faixa etária entre 50 e 80 anos; 
  • desenvolvimento de problema de saúde que substancialmente limite a expectativa de vida ou inviabilize clinicamente a realização de cirurgia pulmonar curativa.  

Sumário das recomendações e orientações de implementação

 Em síntese, a recomendação atual para rastreamento de neoplasia pulmonar é: 

Solicitar anualmente TCBD de tórax para adultos com idade entre 50 e 80 anos e com histórico de tabagismo 20 anos-maço, ou mais, e tabagistas atuais ou com cessação nos últimos 15 anos.
 

Passos para implementação da recomendação 

  1. Acessar o risco de neoplasia pulmonar com base na carga tabágica e na idade do paciente. 
  2. Se o paciente apresentar os critérios de rastreamento: 
  3. Avaliar as condições clínicas do paciente, considerando que a ressecção cirúrgica costuma ser a estratégia inicial para lesões com estágio I e II de doença; 
  4. Oferecer a possibilidade de rastreamento, envolvendo o paciente em decisão compartilhada;  
  5. Citar os potenciais benefícios, limitações e danos da ação de rastreamento; 
  6. Solicitar a TCBD, realizando o devido encaminhamento em situações de rastreamento positivo; 
  7. Se o paciente for tabagista atual, realizar intervenções para cessação do tabagismo direcionadas pelo estágio de mudança do paciente.